This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Anatel Ato nº 1120 / 2018
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no final de 2017, publicou a Resolução nº 686. Esta revogou diversas resoluções da Agência, incluindo a Resolução nº 442/2006 que tratava dos aspectos de compatibilidade eletromagnética para produtos de telecomunicações em geral. Para substituí-lo, a Anatel publicou o Ato nº 1120/2018 como “Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações”, o qual é dividido em três grupos de ensaios, a saber:
Grupo de Ensaios de Emissões de Perturbações Eletromagnéticas:
Emissão Conduzida;
Emissão Radiada.
Grupo de Ensaios de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas:
Imunidade à descarga eletrostática;
Imunidade radiada a campos eletromagnéticos de rádio frequência;
Imunidade a transitórios elétricos rápidos/Burst;
Imunidade a surtos;
Imunidade a distúrbios conduzidos, induzidos por campos de radiofrequência;
Imunidade à redução, variação e interrupção de tensão.
Grupo de Ensaios de Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas:
Resistibilidade a sobretensão em Linhas de comunicação;
Resistibilidade a tensão induzida em linha de comunicação;
Resistibilidade a sobretensão em linhas AC.