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Baterias Lítio
Anatel Ato n° 3484/2019
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou o Ato n° 3484 (2019) em substituição ao ato da Anatel nº 951 (2018) – “Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares” com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de baterias de lítio utilizadas em telefones celulares.
O ato Anatel é dividido em dois grupos de ensaio, em que somos acreditados junto ao Inmetro para realização. Os grupos de ensaios são:
Grupo de ensaios elétricos:
Tratamento prévio
[Charging procedure for test purposes]
Capacidade real em regime nominal
[Discharge performance]
Capacidade em regime com alta corrente de descarga
[High rate discharge performance]
Recuperação da capacidade após retenção de carga
[Charge (capacity) retention and recovery]
Retenção de carga – Autodescarga
[Charge (capacity) recovery after long term storage]
Desempenho frente aos ciclos de carga e descarga (durabilidade)
[Endurance in cycles]
Resistência interna da bateria
[Battery internal resistance]
Imunidade à descarga eletrostática
[Electrostatic discharge (ESD)]
Grupo de ensaios de segurança:
Tratamento prévio
[Charging procedure for test purposes]
Carga prolongada
[Continuous charging at constant voltage (cells)]
Estresse à temperatura alta
[Case stress at high ambient temperature (battery)]
Ciclagem térmica
[Temperature cycling]
Curto circuito externo
[External short circuit (battery)]
Queda livre
[Free fall]
Abuso térmico
[Thermal abuse (cells)]
Sobrecarga da bateria
[Over-charging of battery]