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Resolução Conama nº20/94 e Portaria INMETRO nº430/2012
O IBAMA em conjunto com o INMETRO instituiu em dez/1994 o Programa Silêncio, cujo objetivo é “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”.
A Resolução Conama nº 20/94 instituiu a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
Hoje o programa cobre três tipos de produtos: secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, para uso doméstico.
O Selo Ruído em si tem por objetivo dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por esses eletrodomésticos, dando ao usuário a opção de fazer a escolha do produto mais silencioso, assim como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
A regulamentação vigente no INMETRO que trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos é a Portaria INMETRO nº 430/2012.
O laboratório é acreditado pela Cgcre conforme os métodos e procedimentos descritos na portaria acima, sendo estes:
- Liquidificador (ABNT NBR 13910-1:1997 & ABNT NBR 13910-2-3:1998)
- Secador de cabelo (ABNT NBR 13910-1:1997 & ABNT NBR 13910-2-2:1998)
- Aspirador de pó (ABNT NBR 13910-1:1997 & IEC 60704-2-1:2000)
Processo para obter o Selo Ruído
Como funciona o processo para autorização do uso do Selo Ruído e sua manutenção podem ser vistos no site do IBAMA.
A Portaria que traz os Requisitos Específicos de Avaliação de conformidade (Portaria 430/2012) pode ser consultada aqui bem como a Portaria 388/2013 que traz esclarecimentos quanto à aplicação e abrangência do programa, que pode ser visualizada aqui.